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Carlos Graieb
2 minutos de leitura 21.10.2021 13:15 comentários
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A CPI da Covid indiciou Jair Bolsonaro por nove crimes. Poderia ter dado um passo adiante, atribuindo a ele a prática de crimes continuados. Com isso, as suas penas poderiam aumentar de um sexto a dois terços...  

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Foto: ASCOM/MDR

A CPI da Covid indiciou Jair Bolsonaro por nove crimes. Poderia ter dado um passo adiante, atribuindo a ele a prática de crimes continuados. Com isso, as suas penas poderiam aumentar de um sexto a dois terços. 

Bolsonaro fez hoje um longo discurso na Paraíba. Como sempre, ele insistiu em defender o uso da hidroxicloroquina e da ivermectina. Como sempre, ele pôs em dúvida a eficácia das vacinas – especialmente para aqueles que, como ele, já contraíram a doença. E ainda discursou sem máscara, mantendo a seu lado uma criança cuja proteção ele arrancou. 

Foram esses os comportamentos que levaram o presidente a ser indiciado por crime de epidemia com resultado de morte, charlatanismo, incitação ao crime e infração de medidas sanitárias preventivas. 

O crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal, que diz o seguinte: 

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Não é difícil perceber que as ações de Bolsonaro preenchem todos os requisitos do texto legal: desde o ano passado ele reitera os seus erros, repetindo crimes das mesmas espécies, numa clara continuação das atrocidades iniciais.

Como foram inúmeras as repetições, as penas deveriam ser aumentadas no nível máximo, ou seja, em dois terços. 

O fato de a CPI não ter imputado a Bolsonaro essa figura do crime continuado não significa que isso não possa acontecer na próxima fase do procedimento penal, a da denúncia. Bastaria que o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidisse fazer a coisa certa. 

“Eu diria que na hora da denúncia não existe como fugir dessa tipificação”, diz o jurista Miguel Reale Júnior, especialista em direito penal.

Pena que Aras, como Bolsonaro, pareça ser incorrigível. 

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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