Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para proibir voto pela internet ou correio Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para proibir voto pela internet ou correio
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Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para proibir voto pela internet ou correio

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2 minutos de leitura 17.11.2020 17:36 comentários
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Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para proibir voto pela internet ou correio

Eduardo Bolsonaro apresentou na última sexta-feira (13) projeto de lei para proibir o voto pela internet ou pelo correio. O texto também pretende outras alterações no Código Eleitoral...

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Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para proibir voto pela internet ou correio
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Eduardo Bolsonaro apresentou na última sexta-feira (13) projeto de lei para proibir o voto pela internet ou pelo correio. O texto também pretende outras alterações no Código Eleitoral.

O voto pelo celular é cogitado pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Neste domingo (15), Barroso visitou estandes de votação fictícia em que quatro empresas apresentaram tecnologias para um possível voto pela internet já a partir de 2022.

Na redação do PL 5163/2020, de autoria de Eduardo, o Código Eleitoral ganharia este trecho no artigo 82: “[N]ão sendo admitida, em nenhuma hipótese, a votação por meio postal, a votação através da Internet e a votação por meio digital”.

Na justificativa do projeto, o filho 03 do presidente escreveu: “Ademais, quase que diariamente há notícias de hackers que conseguem invadir sistemas de segurança de grandes companhias privadas ou órgãos dos mais diversos governos estrangeiros e nacionais, por que então crer que apenas a urna eletrônica seria impassível de tais violações?”.

O texto, ressalte-se, foi apresentado na sexta (13), dois dias antes do 1º turno da eleição municipal.

Também é preciso destacar: as urnas eletrônicas funcionam offline. Não têm conexão com a internet.

Eduardo quer outra alteração no Código Eleitoral. Pela sua proposta, “[o] Tribunal Superior Eleitoral somente poderá iniciar a totalização dos votos e divulgação de resultados dos pleitos eleitorais quando houver o envio de todos os Boletins de Urnas, de todas as seções eleitorais das Unidades da Federação”.

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