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Em ação de Fachin, Gilmar cobra explicações de Gabriela Hardt

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2 minutos de leitura 26.02.2021 09:54 comentários
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Em ação de Fachin, Gilmar cobra explicações de Gabriela Hardt

Acolhendo pedido de Kakay, Gilmar Mendes deu cinco dias para que a juíza Gabriela Hardt explique por que quis ouvir o MPF antes de cumprir decisão de Edson Fachin determinando o envio do inquérito de Edison e Márcio Lobão para o Distrito Federal...

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Em ação de Fachin, Gilmar cobra explicações de Gabriela Hardt
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Acolhendo pedido de Kakay, Gilmar Mendes deu cinco dias para que a juíza Gabriela Hardt explique por que quis ouvir o MPF antes de cumprir decisão de Edson Fachin determinando o envio do inquérito de Edison e Márcio Lobão para o Distrito Federal.

“Em decisão proferida em 30 de janeiro de 2021, acolhi o pedido para determinar a remessa da ação penal 5059500-45.2019.4.04.7000 para a Justiça Federal do Distrito Federal, para as providências cabíveis. A defesa de EDISON LOBÃO e de MÁRCIO LOBÃO aduz que a Juíza Substituta da 13ª Vara Federal está se recusando a dar cumprimento à referida decisão, optando por abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação, ao invés de determinar a imediata remessa do feito (eDOC 141).

Afirma ainda que o Juiz Titular da referida Vara, embora tenha determinado a remessa de determinados feitos à Justiça Federal do Distrito Federal, também se absteve de cumprir integralmente a decisão proferida por esta Corte, tendo adotado o mesmo procedimento de vistas ao MPF em relação a outros feitos (processos 5000140-24.2015.404.7000, 5057306-09.2018.404.7000, 5059502-49.2018.404.7000, 5059655- 82.2018.404.7000 e 50544024- 60.2018.4.04.70000, 5046146-50.2019.404.7000, 5021171-61.2019.404.7000, 5041434-17.2019.404.7000 e 5052678- 40.2019.404.7000 – eDOC 154).

Considerando as alegações dos postulantes, oficie-se o Juiz Titular e a Juíza Substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba para que prestem informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado descumprimento da ordem proferida por esta Corte.”

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