Em audiência de custódia, Daniel Silveira diz que prisão ordenada por Moraes foi ilegal Em audiência de custódia, Daniel Silveira diz que prisão ordenada por Moraes foi ilegal
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Em audiência de custódia, Daniel Silveira diz que prisão ordenada por Moraes foi ilegal

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.02.2021 17:11 comentários
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Em audiência de custódia, Daniel Silveira diz que prisão ordenada por Moraes foi ilegal

Na audiência de custódia que manteve sua prisão, o deputado Daniel Silveira alegou que não houve "situação de flagrante"...

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Em audiência de custódia, Daniel Silveira diz que prisão ordenada por Moraes foi ilegal
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Na audiência de custódia que manteve sua prisão, o deputado Daniel Silveira alegou que não houve “situação de flagrante”.

“No meu entendimento, com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor ministro, tenho para mim que a situação reputada como flagrante, assim não poderia tê-lo sido, entendo, com todo respeito reiterado que não estávamos diante de uma situação de flagrante, cuja lavratura fora, então, irregular”, disse, segundo transcrição obtida por O Antagonista.

Silveira exemplificou seu argumento da seguinte maneira: “Se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono seu eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante?”

A PGR, por sua vez, manifestou-se pela “pela higidez da respectiva autuação flagrância, manifestando-se, pela incidência do art. 53, § 2º da CF”. Com a manifestação, a posição da Procuradoria passou a constar oficialmente no processo.

Dada a palavra, a defesa de Silveira questionou-se a “atipicidade da conduta ativa atribuída ao custodiado, com alusão à sua imunidade material, uma vez deputado federal”, além da flagrância e se o crime “seria inafiançável”.

O juiz Aírton Vieira, auxiliar de Alexandre de Moraes, disse que o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do seu pleno, na data de ontem, à unanimidade referendou a decisão, “mantendo a prisão flagrancial do custodiado”.

“Deste modo, a situação da autuação em flagrante do custodiado, no momento, já foi devidamente apreciada.”

Leia AQUI o termo de audiência de custódia.

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