Em nota, MPF reafirma que processo do triplex foi fundamentado em ‘farto material probatório’ Em nota, MPF reafirma que processo do triplex foi fundamentado em ‘farto material probatório’
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Em nota, MPF reafirma que processo do triplex foi fundamentado em ‘farto material probatório’

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4 minutos de leitura 30.06.2019 18:27 comentários
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Em nota, MPF reafirma que processo do triplex foi fundamentado em ‘farto material probatório’

Em nota, a Lava Jato contestou neste domingo a veracidade do material publicado pela Folha sobre as mensagens supostamente roubadas a Deltan Dallagnol. “A publicação, que tem por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de...

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Em nota, a Lava Jato contestou neste domingo a veracidade do material publicado pela Folha sobre as mensagens supostamente roubadas a Deltan Dallagnol.

“A publicação, que tem por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de acordo de colaboração premiada, sem qualquer promessa de benefício, por decisão dele e de seu advogado.”

No comunicado, a força-tarefa diz que o depoimento de Léo Pinheiro “foi apenas um dos elementos de prova que embasaram a condenação de um ex-presidente da República, analisada e validada por diferentes instâncias do Poder Judiciário, que sempre tomou com ressalvas a palavra de corréu que pretende colaborar”.

Leia a íntegra:

“O contexto e a veracidade do material publicado sobre a delação do ex-presidente da OAS não puderam ser constatados. A publicação, que tem por base material de origem criminosa e não confiável, contrasta com o fato de que testemunho de Léo Pinheiro foi prestado sem a existência de acordo de colaboração premiada, sem qualquer promessa de benefício, por decisão dele e de seu advogado. O depoimento dele foi apenas um dos elementos de prova que embasaram a condenação de um ex-presidente da República, analisada e validada por diferentes instâncias do Poder Judiciário, que sempre tomou com ressalvas a palavra de corréu que pretende colaborar. A condenação foi fundamentada em farto material probatório que incluiu documentos, perícias, diversos testemunhos e outros materiais. O teor da publicação também não é coerente com o fato de que o testemunho de Léo Pinheiro sequer existia quando foi feita a acusação. Por todos esses motivos, é inadequada a insinuação de que o ex-presidente teria sido condenado em razão desse depoimento.

Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.

O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.

Em todos os acordos, os procuradores reforçam para os advogados que buscam a verdade e jamais versões. O MPF zela para que não haja ocultação ou distorção de fatos por parte do colaborador, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, submetendo as informações e provas fornecidas a exame crítico. A negociação de acordos de colaboração é realizada sob sigilo legal e profissional. No caso de integrantes da OAS, as negociações foram conduzidas por muitos procuradores que atuavam na Procuradoria-Geral da República e na força-tarefa da Lava Jato, que sempre pautam suas ações pessoais e profissionais pela ética e pela legalidade.

O trabalho da força-tarefa foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. A análise de fatos e provas, a seu tempo, em fundamentação robusta e detalhada pelas diferentes instâncias, evidenciam a solidez do trabalho.”

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