

Entrou em vigor nesta quarta-feira (9) a lei federal sobre uso obrigatório de máscaras em locais públicos. O presidente Bolsonaro vetou esse trecho, mas o Congresso derrubou o veto.
“É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”, diz trecho da nova lei.
O Poder Executivo deve definir “as autoridades responsáveis pela fiscalização” e pelo recolhimento da multa prevista na lei.
“Em nenhuma hipótese” será cobrada multa das “populações vulneráveis economicamente”.
O Poder Executivo também ganhou a obrigação de editar lei para multar o estabelecimento que deixar de oferecer álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
A lei é assinada por Davi Alcolumbre.
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