ENTREVISTA: 'O que está em jogo é a reforma trabalhista', diz juíza sobre ação no STF ENTREVISTA: 'O que está em jogo é a reforma trabalhista', diz juíza sobre ação no STF
O Antagonista

ENTREVISTA: ‘O que está em jogo é a reforma trabalhista’, diz juíza sobre ação no STF

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 13.08.2020 08:30 comentários
Brasil

ENTREVISTA: ‘O que está em jogo é a reforma trabalhista’, diz juíza sobre ação no STF

Nos processos em que o STF discute qual índice de correção deve ser aplicado a indenizações concedidas pela Justiça do Trabalho, “o que está em jogo é a reforma trabalhista”. É o que diz a juíza do Trabalho Ana Fischer, coordenadora do Grupo de Altos Estudos do Trabalho do Ministério da Economia (Gaet)...

avatar
Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 13.08.2020 08:30 comentários 0
ENTREVISTA: ‘O que está em jogo é a reforma trabalhista’, diz juíza sobre ação no STF
TST

Nos processos em que o STF discute qual índice de correção deve ser aplicado a indenizações concedidas pela Justiça do Trabalho, “o que está em jogo é a reforma trabalhista”. É o que diz a juíza do Trabalho Ana Fischer, coordenadora do Grupo de Altos Estudos do Trabalho do Ministério da Economia (Gaet). Ela está à frente do grupo que analisa a segurança jurídica de novas medidas, juntamente com o ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST. Na opinião de Ana Fischer, é justamente essa segurança a potencial vítima no julgamento do Supremo.

Os processos, que começaram a ser julgados ontem com as sustentações orais dos autores e interessados, pedem que o Supremo defina se o índice a ser aplicado nas condenações deve ser a Taxa Refencial (TR), como manda a reforma trabalhista, ou a inflação (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA). A discussão foi suspensa e será retomada no dia 26 de agosto.

Segundo Ana Fischer, o texto sobre o assunto na reforma trabalhista confirma a opção do Congresso por manter em vigor um sistema que existe desde 1991: o de que indenizações obtidas por meio de decisões judiciais trabalhistas devem ser corrigidas pela TR, mais juros de 1% ao mês. No entanto, o que passou a ocorrer logo depois da aprovação da reforma, em 2017, foi “uma resistência muito grande da Justiça do Trabalho” em aplicá-la, e por isso a questão está agora no Supremo envolvida em tantas disputas.

Leia a entrevista:

Esse caso é mais uma discussão sobre correção monetária de decisões judicias. Isso já não havia sido definido pelo STF?

O Supremo discute qual índice deve ser aplicado a todas as condenações da Justiça do Trabalho. O tribunal já se pronunciou a respeito de precatórios, não de decisões trabalhistas. Mas o que está em jogo é a reforma trabalhista. Nela, a TR foi restabelecida como índice de correção. Ela já era prevista havia muito tempo, desde uma lei de 1991, mas o Tribunal Superior do Trabalho a declarou inconstitucional. Para pacificar a questão, o legislador reafirmou que o índice deveria ser a TR.  O TST chegou a levar a plenário uma discussão sobre o assunto e pretendia declarar a TR inconstitucional de novo. Por isso, o ministro Gilmar Mendes deu aquela liminar suspendendo o andamento dos processos que discutem o índice de correção. Como isso equivalia a cerca de 85% dos casos do país, o ministro reajustou a decisão.

Por que a reforma trabalhista está em jogo?

Porque o problema não é o IPCA de hoje, que até tem dado negativo em algumas situações. O problema é para trás. O IPCA vinha ficando muito superior à TR, e isso faz muita diferença. A preocupação é o pretérito, de 2009 para cá. Em 2014, o Supremo declarou inconstitucional o uso da TR para correção de precatórios e disse que a decisão valia para correção de valores reconhecidos a partir de 2009. Naquele julgamento, entrou o argumento da isonomia. O tribunal entendeu que o particular não poderia ficar em desvantagem em relação à Fazenda, e os impostos são corrigidos pela inflação. O problema é a insegurança jurídica que isso causa. A questão já vinha tormentosa há muitos anos e o legislador optou pela TR. O Congresso também faz avaliação de constitucionalidade: o projeto da reforma trabalhista passou pelas comissões legislativas e, como foi aprovado, a lei resultante tem presunção de constitucionalidade. Esse é o caminho correto: existia insegurança, o legislador optou pela TR. Só que houve uma resistência muito grande da Justiça do Trabalho em aplicar a reforma — e o TST, quase imediatamente, começou a declarar a inconstitucionalidade da TR.

No caso dos precatórios, o Supremo se pautou pelo argumento da isonomia. Isso não ocorre também no caso das condenações trabalhistas? Sem aplicar a inflação, o vencedor em um processo acaba recebendo menos do que poderia. Seria como se ganhasse, mas levasse menos, não?

É o que dizem as partes autoras de algumas das ações. E não é um argumento ruim, não. É um argumento muito bom – e acho que a tendência é o STF declarar a inconstitucionalidade da TR mesmo. As partes autoras das ações dizem que usar a TR acarreta perda de propriedade. Mas é descabido falar nisso, porque as condenações trabalhistas são corrigidas pela TR, mais juros de 1% ao mês, que são os juros trabalhistas também definidos numa lei de 1991. E isso é muito favorável. Eu sei que juros e correção são coisas diferentes, mas é preciso olhar para o conjunto. Não é possível mexer em um sem ver o que acontece com o outro. Na reforma trabalhista, isso foi levado em consideração. A TR foi mantida porque os juros já são muito favoráveis. E qualquer tentativa de substituir a TR pode levar também a que se mexa nos juros, inclusive baixando-os. Deve-se lembrar que reforma manteve os juros em 1% ao mês, o máximo que a Constituição permite fora do sistema financeiro.

Brasil

PGR investiga Monark por criar contas alternativas

25.04.2024 21:45 2 minutos de leitura
Visualizar

Rafael Navarro brilha nos EUA e não deve retornar ao Palmeiras

Visualizar

Zanin atende a governo e suspende desoneração da folha

Visualizar

Dentinho é apresentado pelo Amazonas FC

Visualizar

MP-TCU deve pedir investigação sobre megalicitação da Secom

Visualizar

Veneza adota taxa de visitação para controlar turismo

Visualizar

Tags relacionadas

Ana Fischer Gilmar Mendes inflação Justiça do Trabalho STF Supremo Tribunal Federal TR TST
< Notícia Anterior

A campanha militar de 2022

13.08.2020 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

"Nosso outsider é cada vez mais um insider"

13.08.2020 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

PGR investiga Monark por criar contas alternativas

PGR investiga Monark por criar contas alternativas

25.04.2024 21:45 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Zanin atende a governo e suspende desoneração da folha

Zanin atende a governo e suspende desoneração da folha

25.04.2024 21:20 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
MP-TCU deve pedir investigação sobre megalicitação da Secom

MP-TCU deve pedir investigação sobre megalicitação da Secom

25.04.2024 21:05 4 minutos de leitura
Visualizar notícia
Traficante tenta apreender fuga de policiais usando um fusca

Traficante tenta apreender fuga de policiais usando um fusca

25.04.2024 20:57 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.