O procurador Hélio Telho concorda com a necessidade de uma modernização do texto da Lei de Improbidade, mas está preocupado com a eventual extinção do artigo 11, que prevê punição para violações dos princípios da administração pública.
“O ideal é não revogar o artigo 11, mas modificar a redação para deixar mais claro e objetivo”, disse a O Antagonista. Segundo ele, a abordagem muito subjetiva “gera o chamado apagão das canetas”, quando servidores deixam de atuar por medo de processos posteriores.
Ele alerta para a demora na tramitação dos processos sobre improbidade e o tratamento desigual da lei entre servidores e comissionados ou autoridades com mandato eletivo.
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“A lei é muito mais dura com o servidor efetivo, concursado. O ato de improbidade do servidor leva 16 anos para prescrever, a contar da descoberta. Para quem tem mandato eletivo ou é nomeado em comissão, o prazo é de cinco anos a partir de quando a pessoa deixa o cargo.”
Ao defender a modernização, entretanto, Telho ressalta que os parlamentares não podem pretender legalizar crimes, como “omissão de prestação de contas, contratação de funcionários sem concurso, compras sem licitação”.
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