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A experiência do futuro subchefe jurídico da Casa Civil

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2 minutos de leitura 22.11.2018 16:41 comentários
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A experiência do futuro subchefe jurídico da Casa Civil

Como publicamos mais cedo, Eduardo Bolsonaro indicou o advogado e PM da reserva Jorge Antônio Oliveira Francisco para comandar a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, responsável por toda a produção normativa federal...

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Como publicamos mais cedo, Eduardo Bolsonaro indicou o advogado e PM da reserva Jorge Antônio Oliveira Francisco para comandar a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, responsável por toda a produção normativa federal.

Antes de trabalhar com Eduardo, foi assessor jurídico do gabinete de Jair Bolsonaro. Em 2013, se aposentou da Polícia e passou a fazer consultorias. Processos na Justiça, só existem sete e autuados nos últimos três anos.

Sua assessoria diz que o advogado é especialista em Direito Público. Parece ter pouca experiência para tamanho desafio.

O artigo 16 do decreto n° 5.135/2004 atribui à SAJ as seguintes competências:

I – assessorar o ministro de Estado em questões de natureza jurídica;
II – verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
III – estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica;
IV – examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes;
V – proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo parecer;
VI – supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;
VII – prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República;
VIII – manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internet;
IX – coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;
X – gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF; e
XI – realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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