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Fachin vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

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2 minutos de leitura 09.09.2021 19:01 comentários
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Fachin vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

O ministro Edson Fachin votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Relator do recurso extraordinário no STF, o magistrado apresentou sua posição na sessão desta tarde. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação...

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Fachin vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Relator do recurso extraordinário no STF, o magistrado apresentou sua posição na sessão desta tarde. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”.

O órgão aponta ser o legítimo possuidor das terras. A Fundação Nacional do Índio (Funai) alegou em instâncias anteriores que a área é protegida pela portaria 1.182/03, do ministério da Justiça, que declarou de posse permanente dos grupos indígenas. Mas no governo Bolsonaro mudou seu entendimento.

Fachin sustenta que a Constituição Federal de 1934 foi a primeira a garantir o direito dos índios à posse de suas terras e que esse princípio foi reproduzido em todos os textos constitucionais posteriores. Segundo o ministro, esse reconhecimento anula qualquer ato posterior de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros.

Para Fachin, o Estado tem o dever de proteger os indígenas. Por isso, além de discutir questões de posse ou domínio de terras, o STF deve analisar o tema no que concerne à “própria sobrevivência de indivíduos, comunidades, etnias, línguas e modos de vida que compõem, à sua maneira, a pluralidade inerente à sociedade brasileira”. A matéria tem repercussão geral.

Com a conclusão do voto de Fachin, o julgamento foi suspenso nesta tarde e deve ser retomado na próxima terça-feira (14), iniciando com o voto do ministro Nunes Marques.

 

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