Em julgamento iniciado hoje no Supremo, Edson Fachin votou pela proibição de revistas íntimas em visitantes nos presídios.
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”, afirmou.
Drogas, armas ou outros objetos proibidos que forem encontrados nesse tipo de procedimento serão consideradas provas ilícitas, de acordo com o voto, mesmo que não existam scanners corporais disponíveis na penitenciária.
A busca pessoal continuaria permitida, mas somente após o uso do equipamento “e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos.”
O julgamento será retomado amanhã e a decisão depende da maioria de votos entre os atuais 10 ministros.