Funcionária da Infraero, mulher de Weverton será absorvida pela Advocacia do Senado Funcionária da Infraero, mulher de Weverton será absorvida pela Advocacia do Senado
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Funcionária da Infraero, mulher de Weverton será absorvida pela Advocacia do Senado

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2 minutos de leitura 09.10.2019 20:06 comentários
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Funcionária da Infraero, mulher de Weverton será absorvida pela Advocacia do Senado

A advogada Sâmya Rocha, mulher do senador Weverton Rocha (PDT), está na lista da primeira leva de funcionários da Infraero que serão realocados no Senado Federal. Como noticiamos ontem aqui, o Senado iniciou as tratativas com o Ministério da Economia...

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A advogada Sâmya Rocha, mulher do senador Weverton Rocha (PDT), está na lista da primeira leva de funcionários da Infraero que serão realocados no Senado Federal.

Como noticiamos ontem aqui, o Senado iniciou as tratativas com o Ministério da Economia para acolher parte dos empregados da pré-falimentar estatal: serão 46, inicialmente.

A Infraero informou que Sâmya passou em concurso em 2011 e participou do processo de recrutamento para seleção do Senado “em condições idênticas aos demais empregados da empresa”.

“As oportunidades foram divulgadas na rede interna de computadores da Infraero, em âmbito nacional, e os currículos dos interessados enviados ao Senado Federal, que promoveu a seleção conforme critérios estabelecidos por aquela Casa Legislativa”, disse a estatal, em nota enviada a O Antagonista.

A assessoria do senador maranhense, que é líder do PDT, também em nota, afirmou que Sâmya “foi cedida para o Senado Federal sem nenhum tipo de vantagem financeira ou apadrinhamento político”.

“As vagas foram abertas para profissionais de diversas áreas e cargos. Entre elas, quatro foram disponibilizadas para a Advocacia do Senado. Somente três advogados da Infraero se interessaram pela vaga, ou seja, houve sobra de uma vaga. Sâmya foi uma das pessoas interessadas que preencheu os requisitos exigidos pela Casa Legislativa. Ela irá trabalhar como advogada, não estando vinculada a nenhum gabinete e nem exercerá função de confiança, com o custo remuneratório do seu salário pago pela Infraero, e ressarcido pelo Senado Federal, como é previsto nos processos de cessão e amparado pela legislação vigente.”

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