Gilmar contraria súmula do STJ para tentar tirar E$quema S de Bretas Gilmar contraria súmula do STJ para tentar tirar E$quema S de Bretas
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Gilmar contraria súmula do STJ para tentar tirar E$quema S de Bretas

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2 minutos de leitura 27.04.2021 17:16 comentários
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Gilmar contraria súmula do STJ para tentar tirar E$quema S de Bretas

Gilmar Mendes não conseguiu provar a acusação infundada de que a Operação E$quema S investigou ministros do STJ e do TCU, então inventou uma nova tese jurídica para tentar tirar a investigação de Marcelo Bretas...

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Gilmar contraria súmula do STJ para tentar tirar E$quema S de Bretas
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Gilmar Mendes não conseguiu provar a acusação infundada de que a Operação E$quema S investigou ministros do STJ e do TCU, então inventou uma nova tese jurídica para tentar tirar a investigação de Marcelo Bretas.

Como registramos mais cedo, a PGR esvaziou a tese de Gilmar ao garantir que a Lava Jato do Rio nunca investigou ilegalmente ministros.

Ao contrário, o MPF teve o cuidado de enviar à PGR todo o inquérito para revisão desde que surgiram as primeiras acusações envolvendo a atuação de grandes bancas de advocacia junto a tribunais superiores.

Não à toa, os procuradores levaram mais de dois anos para concluir a denúncia.

Não satisfeito, Gilmar acolheu então outra tese estapafúrdia: a de que a competência para processar e julgar desvios de recursos de entidade paraestatal seria da Justiça Estadual, o que contraria frontalmente a súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça.

Essa questão envolvendo recursos do Sistema S já foi enfrentada antes pelo STJ, que entendeu ser da Justiça Federal tal competência, uma vez que são verbas públicas transferidas por meio de convênio e sujeitas a fiscalização de órgão federal, no caso o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU).

Além disso, Gilmar ignorou que a competência federal também é atraída pelo entendimento de que as vítimas do crime de exploração de prestígio, conforme a denúncia do MPF, são ministros do TCU e do STJ.

Extrair daí competência da Justiça Estadual é uma loucura.

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