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Gilmar enterra inquéritos sobre André Esteves

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2 minutos de leitura 11.01.2021 22:22 comentários
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Gilmar enterra inquéritos sobre André Esteves

Gilmar Mendes arquivou dois inquéritos abertos na Lava Jato contra André Esteves. Considerou que o banqueiro foi submetido a "constragimento ilegal" com investigações, baseadas, segundo ele, apenas nas declarações de Antonio Palocci em sua delação...

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Gilmar enterra inquéritos sobre André Esteves
(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Gilmar Mendes arquivou dois inquéritos abertos na Lava Jato contra André Esteves. Considerou que o banqueiro foi submetido a “constragimento ilegal” com investigações, baseadas, segundo ele, apenas nas declarações de Antonio Palocci em sua delação.

No ano passado, o ministro já havia anulado provas coletadas em busca e apreensão na casa de Esteves e no BTG.

Os inquéritos tratavam de suspeitas de pagamento de propina para decisões de interesse do banco no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; doações eleitorais para campanha nacional de 2006 do PT vinculadas às decisões do Conselho; articulação junto a Guido Mantega para obtenção de informações privilegiadas do Banco Central; e oferecimento de vantagem indevida para garantir a posição do BTG no projeto do pré-sal.

“É possível depreender que grande parte das declarações do colaborador relacionadas aos oito conjuntos de fatos narrados na representação ou já foi objeto de apreciação pelo Supremo em inquéritos anteriores ou diz respeito a linhas de investigação já descartadas até mesmo pela própria autoridade policial”, afirmou Gilmar Mendes.

Ele também considerou que os fatos foram narrados por Marcelo Odebrecht “por ouvir dizer”, e que trocas de mensagens entre Esteves e Cunha não podem ser considerados indícios de crimes. Além de tudo, entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência sobre o caso.

Por último, citou trecho do recente pacote anticrime:

“Entendo que essa é a orientação recentemente adotada pelo pacote anticrime, ao proibir a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, o recebimento de denúncia ou queixa-crime ou a prolação de sentença condenatória com base apenas na colaboração premiada”.

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