Gilmar manda soltar acusado de ser laranja de Ricardo Coutinho Gilmar manda soltar acusado de ser laranja de Ricardo Coutinho
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Gilmar manda soltar acusado de ser laranja de Ricardo Coutinho

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2 minutos de leitura 13.02.2020 14:18 comentários
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Gilmar manda soltar acusado de ser laranja de Ricardo Coutinho

Gilmar Mendes mandou soltar Breno Dornelles Pahim Neto, suspeito de ser um dos laranjas do ex-governador Ricardo Coutinho no esquema de corrupção da Paraíba investigado na Operação Calvário...

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Gilmar manda soltar acusado de ser laranja de Ricardo Coutinho
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Gilmar Mendes mandou soltar Breno Dornelles Pahim Neto, suspeito de ser um dos laranjas do ex-governador Ricardo Coutinho no esquema de corrupção da Paraíba investigado na Operação Calvário.

Acusado de organização criminosa pelo Ministério Público, ele foi preso em dezembro. O ministro revogou a prisão preventiva e determinou que ele se apresente regularmente à Justiça e não saia da comarca de João Pessoa.

Sobrinho do marido de Raquel Coutinho, irmã do ex-governador, Breno abriu em 2016, juntamente com a mãe, Denise Krummenauer, uma suposta empresa de fachada com capital inicial de R$ 1,5 milhão, segundo as investigações.

Também figurava formalmente como sócio de várias empresas ligadas à família.

“Breno Dornelles Pahim Neto seria figura relevante do núcleo financeiro operacional da organização criminosa investigada, possuindo estreita relação de parceria com a família Coutinho, da qual seria pessoa interposta para ocultação de bens que teriam sido obtidos pelo clã de forma, em tese, obscura”, descreveu o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Gilmar Mendes, no entanto, considerou que os fatos contra Breno “são vagos, genéricos e parecem não se subsumir claramente a nenhum tipo incriminador”. Em parecer, a PGR concordou com a soltura.

“Os fundamentos da prisão preventiva decretada pelo des. Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, em 16/12/2019, são bastante precários, sobretudo em relação a
ausência de elementos concretos mínimos que apontem a participação do paciente na empreitada criminosa”, escreveu na decisão.

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