Humberto Martins desbloqueia R$ 106 mil de Ibaneis Humberto Martins desbloqueia R$ 106 mil de Ibaneis
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Humberto Martins desbloqueia R$ 106 mil de Ibaneis

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2 minutos de leitura 13.05.2021 21:34 comentários
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Humberto Martins desbloqueia R$ 106 mil de Ibaneis

O presidente do STJ, Humberto Martins, determinou hoje o desbloqueio de R$ 106,2 mil das contas bancárias do governador Ibaneis Rocha (MDB), do atual e do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal e também do prefeito de Corrente (PI), Gladson Mascarenhas (PP-PI)...

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Humberto Martins desbloqueia R$ 106 mil de Ibaneis
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O presidente do STJ, Humberto Martins, determinou hoje o desbloqueio de R$ 106,2 mil das contas bancárias do governador Ibaneis Rocha (MDB), do atual e do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal e também do prefeito de Corrente (PI), Gladson Mascarenhas (PP-PI).

O bloqueio foi imposto pela Justiça de Brasília em abril num processo que apura possíveis irregularidades na doação de Equipamentos de Proteção Individual pelo DF ao município de Corrente, onde Ibaneis cresceu.

Em maio do ano passado, Gladson Mascarenhas pediu a doação ao então secretário de Saúde, Francisco Araújo. A área técnica do governo foi contra, sobretudo em razão da falta dos itens no DF. Mesmo assim, foram enviadas 10 mil luvas e 12,5 mil máscaras.

Na época, Ibaneis disse que não sabia da falta de material na rede pública da capital e “que tentou ajudar a prefeitura no Piauí e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília”. Corrente fica a 860 km de Brasília.

Na decisão de hoje, Humberto Martins afirmou que a doação de bens para outros entes federativos é legítima e que o bloqueio de bens é medida “agressiva e violenta“.

“Muito embora a legalidade do ato seja o objeto da discussão de mérito, que deverá ser feita na origem e pelas vias próprias, não se pode afirmar ictu oculi que a doação em questão seja flagrantemente viciada, lesiva aos cofres públicos e praticada em ato de desvio de finalidade”, escreveu na decisão.

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