Importar sementes de maconha não é crime, decide STJ Importar sementes de maconha não é crime, decide STJ
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Importar sementes de maconha não é crime, decide STJ

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1 minuto de leitura 15.10.2020 21:34 comentários
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Importar sementes de maconha não é crime, decide STJ

A Terceira Seção do STJ considerou que não configura crime de tráfico de drogas a importação de "poucas" sementes de maconha...

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Foto: Pixabay

A Terceira Seção do STJ considerou que não configura crime de tráfico de drogas a importação de “poucas” sementes de maconha.

No julgamento, a relatora do caso, Laurita Vaz, disse que a importação é “mero ato preparatório” para o consumo da droga e não se enquadra nas hipóteses de criminalização.

Ela observou que o tetra-hidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.

“A lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida. Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas”, afirmou a ministra.

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