A Terceira Seção do STJ considerou que não configura crime de tráfico de drogas a importação de “poucas” sementes de maconha.
No julgamento, a relatora do caso, Laurita Vaz, disse que a importação é “mero ato preparatório” para o consumo da droga e não se enquadra nas hipóteses de criminalização.
Ela observou que o tetra-hidrocanabinol (THC), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
“A lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida. Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas”, afirmou a ministra.
EXCLUSIVO: FLÁVIO BOLSONARO COMPRA MANSÃO EM BRASÍLIA
'Nunca brigamos, porra', diz Mourão após reunião com Bolsonaro
A "cobertura dela" era "dela"
Bolsonaro critica Castello Branco e reajuste da gasolina
Gleisi e o tuíte mais mentiroso do século