Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado
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Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.07.2020 10:01 comentários
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Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vem dizendo que, de sua prometida reforma tributária, um dos pontos já definidos é substituir o PIS e a Cofins por um imposto único, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Guedes, a ideia é criar um imposto único com alíquota em torno de 11% sobre o faturamento das empresas. Guedes disse que esse trecho está na Casa Civil para ser transformado em proposta. Mas a ideia já vem recebendo diversas críticas pelos efeitos que terá sobre os setores não industriais, especialmente o de serviços...

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Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vem dizendo que, de sua prometida reforma tributária, um dos pontos já definidos é substituir o PIS e a Cofins por um imposto único, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Segundo Guedes, a ideia é criar um imposto único com alíquota em torno de 11% sobre o faturamento das empresas.

Guedes disse que esse trecho está na Casa Civil para ser transformado em proposta. Mas a ideia já vem recebendo diversas críticas pelos efeitos que terá sobre os setores não industriais, especialmente o de serviços.

De acordo com o advogado tributarista Breno Dias de Paula, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, o setor de serviços vai ver seus gastos com impostos até triplicarem com essa ideia.

O PIS e a Cofins são impostos pagos sobre o faturamento total da empresa no ano – ou “receita bruta”, como diz a lei. Há diversas formas de pagamento, mas as principais são pelos regimes cumulativos ou não cumulativos, explica o advogado.

O imposto do regime não cumulativo é de 3,5% sobre o faturamento do ano. O cumulativo é de 9,65%, mas permite descontar do valor da receita bruta os gastos com insumos necessários ao funcionamento do negócio.

A proposta do governo é acabar com o regime não cumulativo, como uma forma de evitar a tributação da cadeia produtiva e permitir que todas as empresas abatam do valor usado para calcular o imposto os gastos com insumos.

Mas, segundo Breno de Paula, o setor de serviços tem poucos gastos com insumos porque sua atividade se baseia em mão de obra, e não em matéria-prima – como é o caso da indústria de transformação.

Para o advogado, a ideia é inconstitucional e vai levar a questionamentos na Justiça. “Essa unificação de alíquotas viola o princípio da igualdade, porque não discrimina essas distintas aptidões tributárias”, analisa.

Não será uma mudança desprezível, alerta Breno de Paula. O setor de serviços representou 75,8% do PIB nacional em 2019, segundo dados do IBGE.

E 23% do faturamento das empresas do setor foram destinados ao pagamento de impostos em 2016, segundo pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Com as mudanças no PIS e na Cofins, diz Breno Dias de Paula, esses números devem dobrar.

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