INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário
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INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário

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1 minuto de leitura 19.04.2021 17:10 comentários
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INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário

O INSS publicou nesta segunda (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ao identificar saques indevidos feitos após a morte do beneficiário...  

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INSS define regra para comunicar PF e MPF de saques indevidos após morte do beneficiário
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O INSS publicou nesta segunda (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal ao identificar saques indevidos feitos após a morte do beneficiário.

O texto entra em vigor em 3 de maio.

“Nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, à PF e ao MPF”, diz a a portaria.

Os dados serão encaminhados à Polícia Federal quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação.

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