

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo autorizou que o sindicato de motoristas de aplicativos de Brasília importe vacinas contra a Covid-19 para seus associados e seus familiares.
Ele dispensou a autorização prévia da Anvisa para a operação e permitiu que a agência libere as doses quando elas chegarem ao Brasil — nesse caso, ela deverá apenas conferir se as vacinas já foram aprovadas nos EUA, Europa, Japão, China ou Reino Unido.
“A importação de vacinas destinadas ao combate da COVID-19 não depende de prévio registro na ANVISA, bastando a comprovação de que tal providência tenha sido obtida perante uma autoridade sanitária estrangeira e que, naquele país, esteja autorizada a sua distribuição”, escreveu o juiz na decisão.
Ele disse que os motoristas deverão assumir “exclusiva responsabilidade” sobre os riscos no uso, bem como sobre seu armazenamento e transporte. A aplicação, porém, deverá ser feita por profissionais habilitados e conforme as regras sanitárias.
“Ao postular o uso de regra de exceção, a parte autora atrairá para si os potenciais efeitos adversos que dela possam surgir (falsificação, descuidos no transporte, armazenamento e
aplicação das vacinas, etc.)”, ressalvou.
Após recorde de mortes, Lira defende aceleração nas vacinas
Embaixador diz a Queiroga que China garantirá insumos para vacinas
AstraZeneca, Butantan, Janssen e Pfizer rejeitam venda de vacinas para empresas
Bolsonaro diz que vai decidir se tomará vacina 'depois que o último brasileiro for vacinado'
Aécio e Kátia pedem mais vacinas à OMS