Juiz da recuperação da Oi diz que não abandonou o cargo Juiz da recuperação da Oi diz que não abandonou o cargo
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Juiz da recuperação da Oi diz que não abandonou o cargo

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3 minutos de leitura 24.07.2020 18:38 comentários
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Juiz da recuperação da Oi diz que não abandonou o cargo

O juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, negou que tenha abandonado o cargo. Ele está em Portugal desde março, mas disse que teve autorização do Tribunal de Justiça e recebeu atestado assinado por perito médico da corte...

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Juiz da recuperação da Oi diz que não abandonou o cargo
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O juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, negou que tenha abandonado o cargo. Ele está em Portugal desde março, mas disse que teve autorização do Tribunal de Justiça e recebeu atestado assinado por perito médico da corte.

Em nota enviada a O Antagonista, o advogado de Viana, Ary Bergher, disse que seu cliente vem sendo vítima de “criminosos vazamentos de informações constantes de autos sigilosos”. O defensor informou ainda que vai oficiar o tribunal para saber do que é acusado e vai pedir para o Ministério Público investigar os vazamentos.

Viana é alvo de sindicância aberta pela Corregedoria de Justiça do Rio por estar afastado do cargo há quatro meses. Ele foi para Lisboa no início daquele mês, de férias, mas ficou doente e até hoje está lá.

O TJ do Rio informou ter enviado notificação ao magistrado para que ele retorne ao Rio até dia 30 de julho.

Viana também é investigado na Operação Erga Omnes, que apura um esquema de venda de sentenças.

O magistrado é o responsável pela recuperação judicial bilionária da Oi, uma das maiores da história. Em 2019, a empresa registrou dívidas de R$ 15,9 bilhões.

Leia a nota divulgada pelo advogado de Fernando Viana:

Com relação à matéria publicada, esclarece-se que, em março do ano corrente, o Juiz de Direito Fernando César Ferreira Viana, em período de férias devidamente autorizado pelo Tribunal de Justiça, viajou para Portugal a fim de visitar parentes.

Contudo, devido à pandemia do covid-19, o Magistrado foi impossibilitado de retornar ao Brasil, razão pela qual (i) solicitou a prorrogação das citadas férias e (ii) pleiteou o exercício de sua função por meio remoto, pedido este que foi autorizado pela Presidência do TJRJ em 15.4.2020. Supervenientemente, em maio deste ano, o Juiz foi acometido por um problema de saúde (devidamente atestado por um médico perito do Tribunal), tendo-lhe sido concedida uma licença.

Causa estranheza o teor da matéria jornalística, pois não se acredita que a Corregedoria teria instaurado uma investigação temerária em face de um Magistrado, para apurar a prática de “abandono de cargo”, sem proceder a anterior verificação da motivação do afastamento nos registros administrativos e nas publicações oficiais do Tribunal. Desse modo, a fim de confirmar a existência do procedimento, solicitará o Juiz de Direito certidão junto à Corregedoria.

Ademais, considerando que, pela segunda vez, o Magistrado foi vítima de criminosos vazamentos de informações constantes de autos sigilosos, ressalta a sua Defesa que irá requerer, junto ao Ministério Público e à Corregedoria, a investigação dos fatos, que caracterizam, além de uma infração penal, também improbidade administrativa.

Pontua-se, por fim, que o Juiz jamais foi investigado por vender sentenças, tratando-se tal afirmação de uma inverdade, divulgada tão somente para tentar desqualificá-lo. Tal alegação jamais preponderará sobre a carreira íntegra e proba do Magistrado, que sempre se pautou no correto exercício da prestação jurisdicional, sendo certo que esta é a verdade que prevalecerá ao final do procedimento.

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