

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Criminal de Brasília, anulou provas da Carbonara Chimica, 63ª fase da Lava Jato, deflagrada em agosto de 2019 para investigar venda de medidas provisórias por Antonio Palocci e Guido Mantega com benefícios fiscais para a Odebrecht.
A decisão é resultado direto da atuação de Gilmar Mendes, que conseguiu no Supremo tirar o caso da Paraná e enviá-lo para o Distrito Federal.
No ano passado, Marcus Vinicius, que assumiu o inquérito, já havia rejeitado uma denúncia contra os ex-ministros e mais três ex-diretores da Odebrecht: Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Maurício Roberto de Carvalho Ferro e Newton Sérgio de Souza.
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A Polícia Federal e o Ministério Público Federal pediram que as provas fossem preservadas, porque poderiam servir a outras investigações.
O juiz negou, sob o argumento de que elas são ilícitas, porque foram coletadas por autorização de Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A partir de uma decisão de Gilmar Mendes, ele foi declarado incompetente para o caso.
“As provas colhidas com supedâneo em decisões judiciais cuja nulidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por isso que proferidas por Juízo incompetente, são ilícitas, não produzindo efeito algum”, escreveu na decisão.
Ele ainda derrubou o bloqueio de R$ 28,8 milhões de Maurício Ferro, ex-diretor jurídico da Braskem e cunhado de Marcelo Odebrecht.
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