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Juiz do DF cobra de Ibaneis transparência sobre a situação da pandemia

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2 minutos de leitura 08.07.2020 14:55 comentários
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Juiz do DF cobra de Ibaneis transparência sobre a situação da pandemia

Na decisão em que determina a suspensão do decreto do governador Ibaneis Rocha que reabriu bares, restaurantes, academias e salões de beleza — à qual O Antagonista teve acesso –, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni diz que o governo do Distrito Federal "está tendo dificuldades" para informar com transparência a real situação do sistema de saúde local...

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Juiz do DF cobra de Ibaneis transparência sobre a situação da pandemia
Foto: Reprodução

Na decisão em que determina a suspensão do decreto do governador Ibaneis Rocha que reabriu bares, restaurantes, academias e salões de beleza — à qual O Antagonista teve acesso –, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni diz que o governo do Distrito Federal “está tendo dificuldades” para informar com transparência a real situação do sistema de saúde local.

“Frise-se que o Governo do Distrito Federal está tendo dificuldades para informar, com a decida transparência, o número total e a localização de leitos de UTI públicos e da rede privada, ocupados e destinados para paciente com a COVID-19, tanto que o acesso a tal informação é objeto de discussão judicial.”

O magistrado acrescenta:

“Se o Governo do Distrito Federal não consegue, de forma adequada, prestar informações claras e precisas sobre a ocupação de leitos e, ante as notícias de que estão no limite máximo da capacidade, a retomada econômica, com ampla flexibilização do isolamento e distanciamento social, é incompatível com tal contexto fático e social de calamidade pública. Nas últimas 24 horas, o Distrito Federal bateu recorde de mortes e os óbitos já passam de 700 (setecentas) pessoas.”

E mais:

“Portanto, a questão central não é a retomada econômica planejada, mas a retomada com base em estudos técnicos e científicos que, até este momento, a sociedade brasiliense desconhece.”

O juiz ainda afirma que Ibaneis Rocha não observou “os limites da discricionariedade administrativa” ao determinar a reabertura do comércio “sem qualquer estudo ou análise técnica/científica” e “no momento mais crítico da crise sanitária” e menos de uma semana depois de declarar e reconhecer o estado de calamidade pública.

Leia aqui a íntegra da decisão e leia mais aqui.

O pedido atendeu a uma ação popular impetrada pelo advogado Marivaldo Pereira, pelo jornalista Hélio Doyle, pelo cientista político Leandro Couto e pelo integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

O Antagonista mostrou aqui que havia um risco de colapso na saúde da capital federal.

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