Juíza autoriza visita de senadores a Lula Juíza autoriza visita de senadores a Lula
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Juíza autoriza visita de senadores a Lula

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 16.04.2018 16:18 comentários
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Juíza autoriza visita de senadores a Lula

A juíza Carolina Lebbos autorizou que senadores da Comissão de Direitos Humanos visitem Lula nesta terça-feira 17...

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A juíza Carolina Lebbos autorizou que senadores da Comissão de Direitos Humanos visitem Lula nesta terça-feira 17.

Lebbos ressalta que não há até agora nenhuma notícia de violação das garantias individuais do ex-presidente.

Ela abriu prazo para que o MPF se manifeste sobre outras visitas e que todas partes se pronunciem sobre pedido de transferência de Lula feito pela Procuradoria-Geral de Curitiba.

Confira a decisão abaixo:

DESPACHO/DECISÃO

1. Aos eventos 12, 13, 14 e 15, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, Gleisi Helena Hoffmann, Eduardo Matarazzo Suplicy, Carlos Lupi, André Figueiredo e Ciro Gomes peticionam solicitando autorização judicial de visita ao executado LUIZ INACIO LULA DA SILVA. A defesa apresentou manifestação no evento 21. A respeito, abra-se vista ao Ministério Público Federal.

No evento 22 Adolfo Pérez Esquivel igualmente requer, em caráter de urgência, autorização de visita ao custodiado. Abra-se também vista às partes para manifestação.

2. Juntou-se ao evento 16 mensagem eletrônica encaminhada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Consta do anexo ofício encaminhado a este Juízo informando que em 11 de abril de 2018 foi aprovada por referida Comissão autorização para a realização de diligência à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a fim de verificar as condições de encarceramento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos naquela sede. Informou-se que a diligência está agendada para o dia 17 de abril de 2018.

Embora não tenha chegado ao conhecimento deste Juízo qualquer informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, já dotadas de defesas técnicas constituídas, tampouco tenha sido expressa no ofício a motivação da aprovação da diligência, dê-se, desde logo, ciência à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e ao Ministério Público Federal.

Solicite-se à Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal que envie o anexo mencionado no ofício e indique os membros da Comissão que pretendem realizar a diligência, considerando a necessidade de preservação da segurança e funcionamento do estabelecimento.

3. No evento 18 a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba requer a transferência do custodiado da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, considerando os transtornos ocasionados aos moradores, ao trânsito e ao comércio da região. No evento 19 integrantes do coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia requerem o indeferimento do pedido formulado no evento 18. No evento 20 juntou-se relato de moradores do local encaminhado ao Juízo.

Autue-se o requerimento em apartado, trasladando-se os documentos de eventos 18, 19 e 20. Nos autos apartados, intimem-se, sucessivamente, o Ministério Público Federal e a Defesa para manifestação.

4. Intimem-se.

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