Juíza usa retroativamente nova lei do Carf para aliviar banco em R$ 33 milhões Juíza usa retroativamente nova lei do Carf para aliviar banco em R$ 33 milhões
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Juíza usa retroativamente nova lei do Carf para aliviar banco em R$ 33 milhões

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3 minutos de leitura 28.07.2020 20:31 comentários
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Juíza usa retroativamente nova lei do Carf para aliviar banco em R$ 33 milhões

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu cobrança de R$ 33 milhões de Cofins do Banco Inter. A dívida havia sido confirmada pelo Conselho Federal de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade do presidente da câmara julgadora...

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Juíza usa retroativamente nova lei do Carf para aliviar banco em R$ 33 milhões
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A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu cobrança de R$ 33 milhões de Cofins do Banco Inter. A dívida havia sido confirmada pelo Conselho Federal de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade do presidente da câmara julgadora.

Mas a juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho decidiu que as mudanças no voto de desempate no conselho devem retroagir a decisões já tomadas, para que o empate favoreça sempre o contribuinte.

A liminar da magistrada é do dia 29 de junho. A decisão do Carf, de 18 de setembro de 2019.

Já as mudanças no voto de qualidade são do dia 14 de abril deste ano. Nasceram de um jabuti incluído na conversão em lei da Medida Provisória 899, que tratava de acordos entre empresas e União em assuntos tributários.

O jabut impôs uma mudança radical. O Carf é composto por conselheiros indicados pela Receita e por representantes das empresas, como confederações e sindicatos. E os presidentes das câmaras julgadoras são sempre membros indicados pela Receita.

Antes do jabuti, quando os debates terminavam em empate, cabia ao presidente da sessão declarar o vencedor – e em mais de 90% dos casos em que isso acontecia, o presidente declarava vitória da União, segundo pesquisa da FGV.

De acordo com a juíza Carla Dumont, as mudanças no voto de qualidade devem retroagir às decisões do Carf que ainda não transitaram em julgado (não definitivas).

Ela aplicou ao caso trecho do Código Tributário Nacional segundo o qual “a lei aplica-se a fato pretérito quando seja expressamente interpretativa”.

No entendimento da magistrada, a mudança no Carf é “norma de caráter meramente interpretativo”.

É uma decisão com potencial explosivo. Tributaristas que conhecem o caso analisam que empresas podem usar esse argumento para reverter todas as derrotas que tiveram no Carf com base no voto de qualidade – coisa que acontecia em quantidade considerável.

Para o advogado Breno Dias de Paula, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, “a decisão é correta”. Segundo ele, a nova regra do voto de qualidade segue regra do Código Tributário Nacional segundo a qual, em caso de dúvida, a interpretação sobre a lei fiscal que deve prevalecer é a que mais beneficia o contribuinte.

Ele conta que advoga em “centenas de casos que discutem retroatividade”, e que muita empresas têm levado o argumento da “lei interpretativa” para fazer retroagir o fim do voto de qualidade.

O impacto pode ser bilionário.

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