

O Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) divulgou uma nota para dizer que a atuação do juiz de primeiro grau para manter decretada uma prisão preventiva se encerra, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, no momento em que a sentença é proferida.
“Prisão preventiva pode ser decretada antes da sentença. E ela pode ser mantida na sentença quando há condenação. A revisão a cada 90 dias, conforme o artigo 316 do CPP, é de responsabilidade do juiz de primeira instância somente até a data da sentença. Após isso, caberá aos Tribunais, STJ e STF a revisão da preventiva decretada na sentença, vez que já estará encerrada a jurisdição do juiz de primeiro grau”, diz o texto, assinado pela presidente da entidade, Rogéria Epaminondas.
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