Justiça interdita de novo pousada em Fernando de Noronha por recusa dos donos em se vacinar Justiça interdita de novo pousada em Fernando de Noronha por recusa dos donos em se vacinar
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Justiça interdita de novo pousada em Fernando de Noronha por recusa dos donos em se vacinar

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2 minutos de leitura 21.01.2022 11:06 comentários
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Justiça interdita de novo pousada em Fernando de Noronha por recusa dos donos em se vacinar

O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, manteve interditada uma pousada em Fernando de Noronha em razão da recusa de seus proprietários em se vacinarem contra a Covid...

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Justiça interdita de novo pousada em Fernando de Noronha por recusa dos donos em se vacinar
Foto: Agência Brasil/Arquivo

O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de Pernambucomanteve interditada uma pousada em Fernando de Noronha em razão da recusa de seus proprietários em se vacinarem contra a Covid. 

Na prática, toda a população do arquipélago foi vacinada, restando apenas as quatro pessoas que residem na pousada. Em 22 de dezembro de 2021, o estabelecimento já havia sido interditado.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça estadual após os donos da pousada recorrerem da decisão de primeiro grau, que negou reverter a interdição feita pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária. Os advogados dos donos da pousada alegaram, no recurso, que a proprietária é hipertensa e a sua filha está grávida e, por isso, optaram por não se vacinar.

Em 23 de dezembro, o proprietário e uma filha tomaram a primeira dose da vacina e foi lavrado o Termo de Desinterdição, além de estabelecido o prazo de 20 dias para os demais serem vacinados, o que não o ocorreu.

Segundo o magistrado, a legislação federal prevê a possibilidade de compulsoriedade da vacina. 

“O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento sobre a possibilidade de se adotarem medidas indiretas para garantir a aplicação dos imunizantes, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, disse.

Para o desembargador, “diante da especificidade do local, de poucos moradores e rígido controle de entrada, não há razão para que se trate alguns moradores de forma diferente”.

Com relação à alegação de hipertensão e gravidez, o desembargador afirmou que a vacinação para Covid já foi liberada para gestantes desde abril de 2021. 

“E desde o início da vacinação, é altamente recomendado que as pessoas gestantes e/ou hipertensas, que participam do grupo de cidadãos integrantes do grupo de risco, tomem a vacina, pois possuem maior probabilidade de agravamento da doença. Não há nos autos qualquer laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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