A Justiça Federal da Bahia mandou o Ministério da Educação suspender o bloqueio às universidades federais, informa a Época.
“Não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreve a juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal, na Bahia.
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