Justiça suspende contrato da Secretaria de Saúde do Rio por indícios de improbidade Justiça suspende contrato da Secretaria de Saúde do Rio por indícios de improbidade
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Justiça suspende contrato da Secretaria de Saúde do Rio por indícios de improbidade

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2 minutos de leitura 16.07.2020 17:49 comentários
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Justiça suspende contrato da Secretaria de Saúde do Rio por indícios de improbidade

A Justiça do Rio de Janeiro mandou o governo suspender os repasses de dinheiro à empresa Sysgraphic. Em decisão de hoje, o juiz Bruno Bodart, da 6ª Vara de Fazenda do Rio, “há fundados indícios de nulidade no contrato”, questionado em ação por improbidade administrativa do Ministério Público...

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Justiça suspende contrato da Secretaria de Saúde do Rio por indícios de improbidade
Foto: Eliane_Carvalho/Governo do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro mandou o governo suspender os repasses de dinheiro à empresa Sysgraphic. Em decisão de hoje, o juiz Bruno Bodart, da 6ª Vara de Fazenda do Rio, “há fundados indícios de nulidade no contrato”, questionado em ação por improbidade administrativa do Ministério Público.

Como noticiamos, a ação acusa o ex-secretário de Saúde do Rio Edmar Santos e os ex-secretários executivos da pasta Gabriell Neves e Gustavo Borges da Silva de improbidade pela compra, sem licitação, de 150 mil máscaras da empresa, por R$ 2,8 milhões. Segundo as investigações, houve sobrepreço de R$ 829,5 mil.

De acordo com o MP, Gabriell Neves operou para que o governo do Rio dispensasse a licitação para comprar máscaras da Symgraphic para os médicos do sistema público que atendem pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Embora tenham sido compradas 150 mil máscaras da Sysgraphic, cuja atividade principal é fornecer máquinas e equipamentos para a atividade industrial, logo depois uma empresa de material hospitalar foi contratada para fornecer mais 50 mil máscaras.

Na decisão de hoje, o juiz Bruno Bodart observou ainda que a empresa nunca apresentou garantias de que seria capaz de fornecer o material contratado, embora isso fosse previsto no contrato. Segundo ele, há indícios de violação do princípio da impessoalidade.

“Nada obstante o contexto de calamidade pública pela Covid-19, não estão os administradores
públicos dispensados de observarem formalidades mínimas para o resguardo da moralidade e da
probidade na gestão da res publica“, escreveu o magistrado.

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