

A Justiça Federal em Roraima concedeu nesta quinta-feira (24) uma liminar suspendendo uma instrução da Funai que permitia o registro de propriedades rurais em áreas ocupadas por indígenas, mas ainda não homologadas pelo governo.
A reportagem é de O Globo.
Para o juiz federal Felipe Bouzadas Flores Viana, a Funai foi “imprudente” e, ao favorecer o interesse privado, abdicou do seu papel de proteger os povos indígenas.
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A decisão vale apenas no estado de Roraima. Cabe recurso.
Em abril deste ano, a Funai publicou a Instrução Normativa nº 9. Hoje, todo proprietário rural precisa registrar os limites de suas áreas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), um banco de dados que cruza as coordenadas geográficas informadas pelo proprietário com aquelas pertencentes a terras da União.
Até abril, a Funai não permitia o registro de propriedades privadas em áreas indígenas sob estudo e delimitação. Com a instrução, a Funai passou a vetar fazendas apenas nas terras indígenas já homologadas.
Se descumprirem a liminar, Funai e Incra ficam sujeitos a multas de até R$ 2 milhões.
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