

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu por dez dias o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal.
A decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho. Em ação civil pública, procuradores questionaram as datas diferentes da retomada das aulas na rede privada e nas escolas públicas.
Para o MPT, “permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino”.