Lava Jato: decisão de Toffoli permitirá 'acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos' Lava Jato: decisão de Toffoli permitirá 'acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos'
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Lava Jato: decisão de Toffoli permitirá ‘acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos’

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.07.2020 20:21 comentários
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Lava Jato: decisão de Toffoli permitirá ‘acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos’

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmou, em nota, que cumprirá a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todos os dados da operação, incluindo informações sigilosas, com a Procuradoria-Geral da República. Registrou, no entanto, que a decisão partiu de "pressuposto falso" (suposta investigação sobre Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre na primeira instância) e lamentou que ela permita "o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos"...

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3 minutos de leitura 09.07.2020 20:21 comentários 0

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmou, em nota, que cumprirá a decisão de Dias Toffoli que determinou o compartilhamento de todos os dados da operação, incluindo informações sigilosas, com a Procuradoria-Geral da República.

Registrou, no entanto, que a decisão partiu de “pressuposto falso” (suposta investigação sobre Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre na primeira instância) e lamentou que ela permita “o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos”.

Como mostramos mais cedo, Toffoli atendeu a pedido da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, com base na suspeita de que a força-tarefa de Curitiba teria feito uma investigação “camuflada” sobre os presidentes da Câmara e do Senado.

Na nota divulgada hoje, a força-tarefa reafirmou que “inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”.

Na semana passada, os procuradores já haviam esclarecido por que os nomes de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre foram listados — de forma incompleta, mas sem qualquer imputação a eles — em denúncia apresentada contra o dono da cervejaria Petrópolis, Walter Faria, no ano passado (leia aqui).

Na nota de hoje, eles afirmam que todos os anos os trabalhos da força-tarefa são verificados pela Corregedoria do Ministério Público Federal, “constatando-se a regularidade”.

A decisão de Toffoli, disseram, inaugura uma “orientação jurisprudencial nova e inédita” que desconsidera “decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.”

Leia a íntegra da nota:

“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.

Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.

Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.

Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.”

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