Lewandowski é Contrata Vacinação Obrigatória, mas admite Restrições Lewandowski é Contrata Vacinação Obrigatória, mas admite Restrições
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Lewandowski vota contra vacinação forçada, mas admite restrições a quem não se imunizar

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2 minutos de leitura 16.12.2020 17:31 comentários
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Lewandowski vota contra vacinação forçada, mas admite restrições a quem não se imunizar

Em seu voto no Supremo, obtido por O Antagonista, Ricardo Lewandowski disse que não deve ser permitida a "vacinação forçada" contra a Covid-19, sem consentimento do usuário. O ministro, no entanto, admitiu "medidas indiretas" para estimular as pessoas a se vacinarem...

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Lewandowski vota contra vacinação forçada, mas admite restrições a quem não se imunizar
Reprodução/TV Justiça

Em seu voto no Supremo, obtido por O Antagonista, Ricardo Lewandowski disse que não deve ser permitida a “vacinação forçada” contra a Covid-19, sem consentimento do usuário. O ministro, no entanto, admitiu “medidas indiretas” para estimular as pessoas a se vacinarem.

Isso inclui, segundo o voto, “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

“A imunização compulsória jamais poderá ostentar tal magnitude a ponto de ameaçar a integridade física e moral dos recalcitrantes. Afinal, é perfeitamente possível a adoção de uma política de saúde pública que dê ênfase na educação e na informação, ao invés de optar pela imposição de restrições ou sanções, como instrumento mais adequado para atingir os fins pretendidos”, diz o voto.

No voto, Lewandowski disse que as restrições, de acesso a determinados lugares, podem ser implementadas pela União, pelos estados e municípios. O ministro proibiu, de qualquer modo, qualquer tipo de coerção física ou mesmo invasão de domicílio para forçar a imunização.

O ministro lê o voto neste momento, no julgamento de duas ações que discutem a realização compulsória da vacinação, prevista na lei federal de combate à pandemia, aprovada no início do ano.

Todos os entes, no entanto, só poderão impor restrições previstas em lei, “com base em evidências científicas e análises estratégicas pertinentes” e com “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

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