

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vai tentar um acordo na reunião de líderes de hoje para colocar em votação a urgência do Projeto de Lei 6.764 de 2002, que reformula a Lei de Segurança Nacional. A expectativa é que o mérito do texto seja analisado em plenário nas próximas duas semanas.
De autoria do então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, o projeto extingue a atual LSN e institui mudanças no Código Penal para prever os chamados crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais atentado à soberania, traição, espionagem e tentativa de instituição de golpe de Estado.
Além disso, esse Projeto de Lei acaba com os chamados “crimes de calúnia” contra o Presidente da República. Dessa forma, enfraquecendo qualquer investigação contra opositores de Jair Bolsonaro por críticas relacionadas à condução do presidente em relação à pandemia do novo coronavírus.
Leia os pontos mais importantes da proposta que pretende substituir a LSN
– Calúnia contra o presidente e autoridades:
O projeto acaba com o dispositivo previsto no art. 26 da Lei de Segurança Nacional, que prevê reclusão de até 4 anos de prisão a quem “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
– Ato de terrorismo envolvendo chefes de Poderes:
Do outro lado, a proposta institui os chamados crimes contra a autoridade pública. Pelo Projeto de Lei passa ser crime “atentar contra a integridade física” do Presidente da República, Vice-Presidente, chefe de demais Poderes, além de governadores e prefeitos.
Para quem cometer atentado contra estas figuras públicas, a pena varia de dois a oito anos, caso a lesão corporal seja leve. Se o atentado resultar em morte, o responsável pode ficar preso por até 30 anos.
– Incitação à subversão da ordem política e social:
O projeto extingue o trecho da LSN que classificava como crime a incitação à “subversão da ordem política ou social” e à “luta com violência entre as classes sociais”;
– Atentado à soberania:
Pela proposta, passa a ser crime passível de reclusão de quatro a 12 anos “tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país”. Também passa a ser crime “entrar em entendimento ou negociação com o governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil”;
– Insurreição e golpes de estado:
Pelo projeto, a pessoa que “tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar exercício de poder legitimamente constituído” passa a ser passível de pena de reclusão de dois a oito anos. Outra mudança é relacionada às hipóteses de crimes por tentativa de golpe de Estado. A tentativa de golpe é passível de prisão de quatro a 12 anos;
– Atos discriminatórios:
A proposta também prevê crimes por “atentado ao direito de manifestação” e criminaliza a chamada “associação discriminatória”. Pelo projeto, “impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais e religiosos” será crime passível de pena de até 12 anos de reclusão.
Já a “constituir ou tentar constituir associação com o fim de pregar a discriminação ou preconceito de raça, etnia, cor, sexo ou orientação sexual” também será crime, com possibilidade de reclusão de até três anos.
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