Mais 'boiadas' no Fundo Nacional do Meio Ambiente Mais 'boiadas' no Fundo Nacional do Meio Ambiente
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Mais ‘boiadas’ no Fundo Nacional do Meio Ambiente

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.08.2020 11:45 comentários
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Mais ‘boiadas’ no Fundo Nacional do Meio Ambiente

O ministro Ricardo Salles assinou o novo regimento interno do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, publicado nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial...

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Mais ‘boiadas’ no Fundo Nacional do Meio Ambiente
O Presidente, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante coletiva de imprensa, sobre os dados do desmatamento divulgados pelo monitoramento ambiental do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

O ministro Ricardo Salles assinou o novo regimento interno do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, publicado nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial.

O novo texto tem várias mudanças importantes em relação ao anterior, que vigorava desde 2011.

A primeira delas está na composição, já determinada em decreto anterior. Em fevereiro deste ano, o presidente Bolsonaro assinou decreto que excluiu do conselho os representantes da sociedade civil.

Participavam representantes de entidades como Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente, o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Ficaram de fora.

O novo conselho tem apenas seis integrantes, todos do governo.

Avaliar os projetos pode ficar mais difícil. No texto anterior, os conselheiros podiam “solicitar passagens e diárias para avaliação de projetos afetos ao FNMA, visando subsidiar o processo decisório”. Esse texto foi removido na nova redação.

Na verdade, agora, “caberá aos órgãos e às entidades que compõem o Conselho Deliberativo do FNMA arcar com as despesas relativas à participação de seus representantes”.

A frequência das reuniões também foi reduzida. Antes, o conselho deveria fazer reuniões ordinárias “três vezes ao ano”. Agora as reuniões ocorrerão “semestralmente”.

O texto sobre conflitos de interesse também ficou menor.

O regimento de 2011 era bem específico: “É vedada a participação de conselheiro em todas as etapas de avaliação e julgamento de projeto apresentado por instituição da qual seja representante, ou instituição na qual atue cônjuge, companheiro(a) ou parente e afins até o terceiro grau do conselheiro”.

A nova redação é mais prosaica: “O membro do Conselho Deliberativo deverá abster-se de votar em projetos que envolvam matérias sobre as quais haja qualquer tipo de interesse pessoal”.

De acordo com o Portal da Transparência, o Fundo Nacional do Meio Ambiente tem despesas previstas de R$ 33,6 milhões para 2020. Até hoje, a execução foi zero.

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