Marco Aurélio antecipa voto a favor de depoimento por escrito de Bolsonaro Marco Aurélio antecipa voto a favor de depoimento por escrito de Bolsonaro
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Marco Aurélio antecipa voto a favor de depoimento por escrito de Bolsonaro

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Pedro Canário
2 minutos de leitura 24.09.2020 09:39 comentários
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Marco Aurélio antecipa voto a favor de depoimento por escrito de Bolsonaro

O ministro Marco Aurélio antecipou seu voto a favor de Jair Bolsonaro depor por escrito no inquérito que o investiga por interferência na Polícia Federal...

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Marco Aurélio antecipa voto a favor de depoimento por escrito de Bolsonaro
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio antecipou seu voto a favor de Jair Bolsonaro depor por escrito no inquérito que o investiga por interferência na Polícia Federal. Para o ministro, se testemunhas e vítimas podem prestar depoimento por escrito, investigados também devem ter esse direito.

“Em um Estado de Direito, é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o presidente envolvido”, disse o ministro.

Marco Aurélio está com a relatoria do caso enquanto Celso de Mello, o relator sorteado, está de licença médica. O afastamento vai até esta sexta, dia 26, mas o inquérito está em suas últimas fases e o início da discussão, no Plenário Virtual, foi marcado (por Marco Aurélio) para o dia 2 de outubro.

Com o envio do caso para o plenário virtual, Marco Aurélio apressou a conclusão da discussão sobre a possibilidade do depoimento por escrito. Antes, o caso estava à espera do presidente do STF, Luiz Fux, escolher um dia para o julgamento presencial.

Com a antecipação do voto, deu mais um passo contra a discussão presencial.

O inquérito foi aberto em abril, depois que Sergio Moro deixou o Ministério da Justiça e acusou Bolsonaro de interferir nas nomeações da PF para beneficiar os filhos e aliados políticos.

Celso de Mello havia decidido que Bolsonaro deveria ir à PF depor pessoalmente, já que o Código de Processo Penal só prevê o depoimento por escrito a vítimas e testemunhas, que não podem mentir.

Em seu voto antecipado, entretanto, Marco Aurélio ponderou que réus e investigados podem ficar em silêncio e não são obrigados a produzir prova contra si.

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