Feliciano culpa o PT pela cobrança de dívidas tributárias das igrejas Feliciano culpa o PT pela cobrança de dívidas tributárias das igrejas
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Feliciano culpa o PT pela cobrança de dívidas tributárias das igrejas

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2 minutos de leitura 14.09.2020 09:17 comentários
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Feliciano culpa o PT pela cobrança de dívidas tributárias das igrejas

O deputado Marco Feliciano (Republicanos) disse a O Antagonista que entende "perfeitamente" o veto de Jair Bolsonaro ao perdão das dívidas tributárias das igrejas...

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Feliciano culpa o PT pela cobrança de dívidas tributárias das igrejas
Foto: Agência Câmara

O deputado Marco Feliciano (Republicanos) disse a O Antagonista que entende “perfeitamente” o veto de Jair Bolsonaro ao perdão das dívidas tributárias das igrejas.

“O presidente sancionou o dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas. Contudo, por força do artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi obrigado a vetar o dispositivo que isentava as igrejas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tudo para evitar um quase certo processo de impeachment, o que entendo perfeitamente. Agora trabalharemos para derrubar o veto.”

Para Feliciano, “não existe perdão de dívidas”. O deputado aproveitou para culpar o PT.

“O que existe é um esforço do Congresso para tentar diminuir o estrago provocado pelas gestões petistas, que instrumentalizaram a Receita Federal com fins políticos. A Receita, sob administração petista, forçou uma interpretação maluca da lei, contrariamente ao que diz a Constituição, que dá imunidade tributária para todas as religiões, para perseguir as religiões cristãs por meio de tributação ilegal. Então, estamos tentando resolver esse passado obscuro. Graças a essa arbitrariedade petista o Congresso teve que fazer uma lei para dizer que a Constituição vale. Só no Brasil mesmo. Segundo grandes juristas brasileiros, a imunidade tributária das organizações religiosas de qualquer culto é a garantia do direito fundamental à livre consciência e crença, cláusula pétrea da Constituição.”

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