Ministério de Pontes disse 'desconhecer' reestruturação que já estava publicada Ministério de Pontes disse 'desconhecer' reestruturação que já estava publicada
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Ministério de Pontes disse ‘desconhecer’ reestruturação que já estava publicada

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.08.2020 19:08 comentários
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Ministério de Pontes disse ‘desconhecer’ reestruturação que já estava publicada

O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Ciência e Tecnologia afirmou a O Antagonista, na última quarta-feira (19), não ter documentos sobre a reformulação no Inpe, "exceto a proposta de Regimento Interno que, por não estar ainda publicado, não pode ser divulgado"...

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Ministério de Pontes disse ‘desconhecer’ reestruturação que já estava publicada
Foto: Marcelo Casal/Agencia Brasil

O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Ciência e Tecnologia afirmou a O Antagonista, na última quarta-feira (19), não ter documentos sobre a reformulação no Inpe, “exceto a proposta de Regimento Interno que, por não estar ainda publicado, não pode ser divulgado”.

Mas a nova estrutura regimental foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto, cinco dias antes da resposta.

Está no Decreto nº 10.463.

O novo texto excluiu a Coordenação-Geral da Observação da Terra, entre outras mudanças.

Em 13 de julho, Pontes exonerou a coordenadora-geral de Observação da Terra do Inpe, Lubia Vinhas. Entre os programas dessa missão estão o Deter e o Prodes, que usam satélites para monitorar o desmatamento na Amazônia.

Em entrevista coletiva no dia seguinte, Pontes anunciou uma ‘reestruturação’ do Inpe, que não teria relação com os dados de desmatamento.

Por meio de dois pedidos separados via Lei de Acesso à Informação, O Antagonista solicitou tanto ao Ministério da Ciência e Tecnologia quanto ao Inpe documentos datados de 13 de julho ou antes que mostrassem o planejamento de uma ‘reestruturação’ no instituto.

Ambos responderam não ter tais documentos.

Como se vê, o MCT respondeu não ter nem mesmo um documento que já tinha sido publicado no Diário Oficial cinco dias antes.

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