Moro altera portaria 666 Moro altera portaria 666
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Moro altera portaria 666

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1 minuto de leitura 14.10.2019 09:23 comentários
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Moro altera portaria 666

Em publicação no Diário Oficial da União, Sergio Moro alterou as regras para deportação ou impedimento de ingresso de estrangeiros considerados perigosos no Brasil...

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Moro altera portaria 666
Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

Em publicação no Diário Oficial da União, Sergio Moro alterou as regras para deportação ou impedimento de ingresso de estrangeiros considerados perigosos no Brasil.

Uma das mudanças amplia de 2 para 5 dias o prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.

A portaria 666 falava em “deportação sumária”, enquanto a nova, de número 770, cita apenas “deportação” e determina que ela não deve ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.

Foi mudado também o termo utilizado para se referir às pessoas consideradas perigosas. Na portaria 666 falava-se em “suspeitos de envolvimento” nos crimes, enquanto o novo texto menciona “aquela [pessoa] sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento” nos atos criminosos.

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