Moro diz que não há 'ordem expressa' para enviar ações contra Lula para outro estado Moro diz que não há 'ordem expressa' para enviar ações contra Lula para outro estado
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Moro diz que não há ‘ordem expressa’ para enviar ações contra Lula para outro estado

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.04.2018 13:22 comentários
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Moro diz que não há ‘ordem expressa’ para enviar ações contra Lula para outro estado

Em despacho divulgado há pouco, o juiz Sergio Moro diz que é preciso aguardar a publicação do acórdão da decisão da Segunda Turma do STF, para definir se ele deve ou não declinar da competência das ações sobre Lula, "sem prejuízo de aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação"...

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Em despacho divulgado há pouco, o juiz Sergio Moro diz que é preciso aguardar a publicação do acórdão da decisão da Segunda Turma do STF, para definir se ele deve ou não declinar da competência das ações sobre Lula, “sem prejuízo de aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação”.

“Entendo que há aqui, com todo o respeito, uma precipitação das partes (MPF, que afirmou que a competência é dele, advogados do condenado, que diz que a competência não é dele), pois, verificando o trâmite do processo no egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado.”

Moro afirma que não há “ordem expressa” para que ele envie as ações contra Lula a outro estado.

O juiz recorda que a investigação envolvendo o sítio de Atibaia, por exemplo, começou antes da delação da Odebrecht e que, portanto, o caso não sairá das suas mãos de forma automática.

“Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo Sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai.”

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