Moro também recomendou a Bolsonaro veto a novos obstáculos para a prisão preventiva Moro também recomendou a Bolsonaro veto a novos obstáculos para a prisão preventiva
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Moro também recomendou a Bolsonaro veto a novos obstáculos para a prisão preventiva

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2 minutos de leitura 26.12.2019 16:03 comentários
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Moro também recomendou a Bolsonaro veto a novos obstáculos para a prisão preventiva

Sergio Moro também recomendou o veto a mudanças no Código de Processo Penal aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Jair Bolsonaro no pacote anticrime que vão dificultar a decretação de prisões preventivas...

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Moro também recomendou a Bolsonaro veto a novos obstáculos para a prisão preventiva
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Sergio Moro também recomendou o veto a mudanças no Código de Processo Penal aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Jair Bolsonaro no pacote anticrime que vão dificultar a decretação de prisões preventivas.

Na tramitação do projeto, os deputados acrescentaram um novo requisito para prender alguém antes da condenação, a prova de “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Como mostrou O Antagonista, antes de depois da sanção, a nova regra poderá ser usada por criminosos do colarinho branco para evitar a prisão preventiva, sob a alegação de que eles não são violentos, como homicidas, estupradores e assaltantes.

Em parecer aprovado por Moro, o Ministério da Justiça observou “vagueza e indeterminação do novo requisito”, uma “afronta ao princípio segurança jurídica”.

A pasta também recomendou veto à “existência concreta de fatos novos e contemporâneos” para justificar a prisão preventiva. O parecer diz que isso impede a prisão de investigados por crimes complexos, cujas investigações sejam mais profundas e demoradas. E dá um exemplo:

“Imagine que Mévio tenha cometido os crimes de duplo homicídio e latrocínio, no início do ano de 2018, não tendo sido preso em flagrante. As investigações iniciaram-se no mesmo ano da prática do ilícito, contudo, ante a complexidade dos delitos, foram finalizadas apenas no final daquele exercício, resultando no indiciamento de Mévio. Ante a elucidação, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do autor das infrações. Ocorre que, pela nova redação, não seria possível a prisão – mesmo restando demonstrada a gravidade concreto das infrações, haja vista terem sido os crimes cometidos apenas no início do ano, não caracterizando, portanto, fato novo e contemporâneo a justificar a decretação da prisão preventiva.”

A sanção ao trecho, diz o documento, reforça o sentimento de impunidade na sociedade, pois minará “quase que completamente, a possibilidade de decretação prisão preventiva em desfavor de acusados pela prática de crimes de elevada periculosidade e que venham a ser elucidados apenas anos mais tarde”.

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