Em casos de cassação de mandatos de vereadores, deputados distritais, estaduais e federais em função de candidaturas “laranjas” de mulheres, deve haver novas eleições. A tese é defendida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques. Para ele, a realização de novo pleito em situações como essa deve valer também para cargos proporcionais, e não só em eleições majoritárias.
O representante do MP Eleitoral defendeu esse entendimento durante sessão do TSE na noite de ontem, informa Helena Mader na Crusoé.
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MP defende novas eleições em casos de candidaturas laranjas de mulheres
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