"O acesso indiscriminado a provas, à margem da legislação, ofende gravemente os direitos individuais", diz Lava Jato "O acesso indiscriminado a provas, à margem da legislação, ofende gravemente os direitos individuais", diz Lava Jato
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“O acesso indiscriminado a provas, à margem da legislação, ofende gravemente os direitos individuais”, diz Lava Jato

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2 minutos de leitura 30.07.2020 22:05 comentários
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“O acesso indiscriminado a provas, à margem da legislação, ofende gravemente os direitos individuais”, diz Lava Jato

Ainda na reclamação encaminhada ao Supremo para tentar reverter a liminar de Dias Toffoli, a força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro afirma que o acesso indiscriminado do PGR, à margem da lei, a elementos de prova, constitui violação grave aos direitos individuais...

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“O acesso indiscriminado a provas, à margem da legislação, ofende gravemente os direitos individuais”, diz Lava Jato
Foto: Roberto Jayme/Ascom /TSE

Ainda na reclamação encaminhada ao Supremo para tentar reverter a liminar de Dias Toffoli, a força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro afirma que o acesso indiscriminado do PGR, à margem da lei, a elementos de prova, constitui violação grave aos direitos individuais.

“O acesso indiscriminado a elementos de prova, operacionalizado à margem da legislação vigente, ofende gravemente todos esses direitos individuais, cuja garantia constitucional não parece se exaurir com a mera judicialização de pedidos voltados à obtenção primeira dessas provas, precisando abranger toda sua cadeia de custódia e utilização.”

Segundo a Lava Jato, “a base de dados que o Exmo Vice-Procurador-Geral da República pretende ver ampla e irrestritamente compartilhada contém inúmeras informações pessoais que a Constituição da República protege com reserva de jurisdição por estarem ligadas à privacidade e intimidade de indivíduos (art. 5º, incs. X e XII, CR/88) que, da mesma forma que as autoridades que fazem jus à prerrogativa de foro, têm direito fundamental a serem processados e julgados pelos órgãos competentes da estrutura do Judiciário segundo as regras constitucionais (art. 5º, inc. LIII, CR/88), os quais, na qualidade de destinatários das provas produzidas, também são os principais responsáveis por sua curatela”.

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