"O candidato indicado pelo presidente se autoconcedeu o título de desembargador", diz Marco Aurélio "O candidato indicado pelo presidente se autoconcedeu o título de desembargador", diz Marco Aurélio
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“O candidato indicado pelo presidente se autoconcedeu o título de desembargador”, diz Marco Aurélio

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2 minutos de leitura 08.10.2020 16:36 comentários
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“O candidato indicado pelo presidente se autoconcedeu o título de desembargador”, diz Marco Aurélio

Em sessão do TSE nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello disse que Kassio Marques, indicado pelo presidente do República, "se autoconcedeu" o título de desembargador. Ele mencionava o caso de sua filha, que chegou ao TRF-2, e da mulher, Sandra De Sanctis, que é desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal...

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“O candidato indicado pelo presidente se autoconcedeu o título de desembargador”, diz Marco Aurélio
Foto: Divulg

Em sessão do TSE nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello disse que Kassio Marques, indicado pelo presidente do República, “se autoconcedeu” o título de desembargador. Ele mencionava o caso de sua filha, que chegou ao TRF-2, e da mulher, Sandra De Sanctis, que é desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

“Tenho uma filha que marchou visando preencher uma cadeira em um tribunal regional federal. Marchou com as próprias pernas. Submeteu-se ao procedimento com sabatina e, para o meu gosto e de minha mulher, disseram-me que ela foi muito bem na sabatina, e acabou nomeada”, disse.

Em seguida, emendou: “Pagou um preço enorme, como se tivesse sido nomeada graças à minha atuação e à atuação de minha mulher — que essa, sim, é desembargadora, porque é integrante de Tribunal de Justiça, não o candidato indicado pelo presidente, que se diz desembargador porque se autoconcedeu esse título pomposo.”

“É só buscar o ato de nomeação dele para ver para que cargo ele foi nomeado: cargo de juiz do Tribunal Regional da 1ª Região.”

O artigo 34 da Lei Complementar 35/1979 diz que apenas magistrados dos Tribunais de Justiça podem ser chamados de desembargador e que, em outros tribunais e na magistratura de 1ª Instância, o termo correto é “juiz privativo”. Mas a Constituição de 1988, na prática, suplantou esse entendimento. O próprio regimento interno dos TRFs faz referência ao “título de desembargador” para seus membros.

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