"O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída" "O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída"
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“O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída”

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1 minuto de leitura 07.05.2019 12:50 comentários
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“O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída”

Em manifestação no âmbito de um recurso extraordinário no STF, Raquel Dodge, defendeu que um condenado criminalmente, cuja sentença tenha transitado em julgado, está impedido de exercer seus direitos políticos...

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“O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída”
Raquel Dodge

Em manifestação no âmbito de um recurso extraordinário no STF, Raquel Dodge, defendeu que um condenado criminalmente, cuja sentença tenha transitado em julgado, está impedido de exercer seus direitos políticos.

Para a procuradora-geral da República, essa tese independente do montante da pena, ou do fato de a prisão tiver sido convertida em medida alternativa.

“O condenado criminalmente fere o pacto social e tem sua capacidade de cidadão diminuída, daí a impossibilidade de votar e ser votado; de participar e influir na organização da vontade estatal, seja qual for a pena aplicada. A ratio é a condenação criminal e não a pena aplicada.”

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