“O debate deve ser técnico, mas a Anamatra atua de forma político-partidária”, diz juiz do trabalho sobre ‘caso Magalu’
O inciso XXX do artigo 7º da Constituição proíbe a "diferença de salários, do exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Foi com base nele - e no artigo 5º - que a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer criticou no Twitter o novo programa de trainees do Magazine Luiza que incluirá apenas negros. Mesmo amparada no texto constitucional, a magistrada foi atacada de todos os lados, inclusive pela própria Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). "Ela falou o óbvio, mas politizaram outra vez o debate público. A Anamatra, que deveria ser uma associação de defesa dos associados, toma partido e atua de maneira político-partidária", disse a O Antagonista o juiz do Trabalho Rafael Menezes Santos Pereira. Segundo ele, há uma agenda oculta por trás das críticas, pois Fischer integra a comissão da reforma trabalhista...
O inciso XXX do artigo 7º da Constituição proíbe a “diferença de salários, do exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Foi com base nele – e no artigo 5º – que a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer, do TRT-3, de Minas Gerais, criticou no Twitter o novo programa de trainee do Magazine Luiza que incluirá apenas negros. Ela escreveu: “Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível.”
Mesmo amparada no texto constitucional, a magistrada foi atacada desproporcionalmente, inclusive pela própria Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
“Ela falou o óbvio, mas politizaram outra vez o debate público. A Anamatra, que deveria ser uma associação de defesa dos associados, toma partido e atua de maneira político-partidária”, disse a O Antagonista o juiz do Trabalho Rafael Menezes Santos Pereira, do TRT-5, da Bahia. Segundo ele, há uma agenda oculta por trás das críticas, pois Fischer integra a comissão da reforma trabalhista.
Santos Pereira é filho do desembargador aposentado Waldomiro dos Santos Pereira, que ingressou na carreira sem precisar do sistema de cotas. “Ele era negro, assim como meu tio, também desembargador. A questão racial jamais interferiu.”
O programa de trainee do Magazine Luiza viola a Constituição?
Não pode haver discriminação na admissão de funcionários, como prevê o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, seja por idade, sexo, cor ou estado civil. Esse mesmo critério é repetido na Lei 9.020. Acho que a questão merece ser debatida, mas de forma técnica. Infelizmente, a Justiça do Trabalho foi arrastada para o centro do debate entre direita e esquerda.
A juíza Ana Luiza Fischer, sua colega, foi duramente critica após tuitar sobre a inconstitucionalidade do programa, inclusive pela Anamatra.
A fala dela foi mal interpretada e acabou gerando reações desproporcionais e inflamadas. Ideologizaram um debate que precisa ser travado de maneira técnica. Me impressionaria muito mais se empresas trouxessem negros para os seus conselhos de administração. Restringir ao programa de trainee levanta dúvidas quanto ao resultado prático. Em relação à Anamatra, infelizmente, não é a primeira vez que a associação atua de forma político-partidária. Recentemente, recebeu críticas do ministro Marco Aurélio, do STF, no julgamento sobre o critério das ações sobre débitos trabalhistas, ao assinar uma nota conjunta com a Associação Juízes para a Democracia dizendo que o Supremo não tinha legitimidade para julgar matérias trabalhistas. Deveria ser uma associação de defesa dos seus associados, não um palanque político. Onde está a imparcialidade?
Mas a Anamatra não consulta seus associados antes de se manifestar em tema tão delicado?
Eu sou associado há dez anos e nunca fui ouvido para nada. A Anamatra parece manifestar apenas a opinião de sua diretoria e de um nicho da categoria. Por isso tem sido tão criticada e vem sendo alvo de centenas de desfiliações nos últimos anos.
O artigo 39 do Estatuto de Igualdade Racial permite ações afirmativas em empresas. Não se aplica ao caso?
A única raça que existe é a raça humana, o resto é construção social. Todo mundo deseja igualdade. Ações excessivas aprofundam o dilema de etiquetagem social. Esses métodos têm sido adotados há décadas no Brasil e os resultados são menos que satisfatórios. Nosso país ainda continua extremamente desigual. Eu sou filho de negros, meu pai entrou para a Justiça do Trabalho no concurso de 1962. Meu tio também entrou nessa época. Foram promovidos ao longo da carreira, chegaram ao Tribunal e ocuparam cargos de direção. Nunca precisaram de cotas.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)