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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 14.08.2020 18:36 comentários
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O dia D de Deltan

Na terça-feira 18, o Conselho Nacional do Ministério Público julgará três casos envolvendo o procurador Deltan Dallagnol. O Antagonista apurou que há pelo menos seis votos pelo afastamento de Deltan da Lava Jato. Embora o CNMP tenha 14 integrantes, apenas 11 cadeiras estão preenchidas. Há meses, o Senado mantém pendente a aprovação de três nomes para o colegiado...

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3 minutos de leitura 14.08.2020 18:36 comentários 0

Na terça-feira 18, o Conselho Nacional do Ministério Público julgará três casos envolvendo o procurador Deltan Dallagnol. O Antagonista apurou que há pelo menos seis votos pelo afastamento de Deltan da Lava Jato. Embora o CNMP tenha 14 integrantes, apenas 11 cadeiras estão preenchidas.

Há meses, o Senado mantém pendente a aprovação de três nomes para o colegiado.

Como noticiamos no ano passado, dois nomes oriundos do MP não foram reconduzidos justamente porque votaram favoravelmente a Deltan em casos anteriores. A Constituição exige maioria absoluta para a remoção de um procurador natural de determinada investigação, ou seja, seriam necessários oito votos. Mas os conselheiros atuais resolveram dar um novo entendimento ao texto constitucional, considerando a maioria em relação ao total de cadeiras ocupadas. O julgamento, claro, pode ser suspenso, caso alguém peça vista ou Celso de Mello acolha recurso do procurador.

Até o momento, Deltan já sofreu cerca de 50 reclamações disciplinares, a maioria de investigados e réus. Foram sistematicamente rejeitadas por falta de fundamento ou caráter evidentemente retaliatório.

Apenas duas foram convertidas em processos administrativos disciplinares (PADs). Um dos casos se refere a críticas de Deltan a decisões de ministros do Supremo que classificou de “lenientes”. O procurador recorreu ao Supremo para reverter a penalidade. O outro é justamente um dos três que serão julgados no dia 18. Trata-se de um processo administrativo disciplinar por quebra de decoro, protocolado por Renan Calheiros, que pede a punição de Deltan Dallagnol por manifestações feitas em redes sociais defendendo o voto aberto para a Presidência do Senado e contra a eleição do emedebista – que seria “prejudicial para a pauta anticorrupção”.

O plenário do CNMP já rejeitou o reenquadramento do fato como atividade político-partidária, assim como o afastamento cautelar de Deltan Dallagnol pedidos por Renan, ainda em 2018. O procurador, em sua defesa, diz que jamais pediu voto a favor ou contra candidatos.

O segundo caso a ser julgado no dia 18 o é sobre um pedido de providências, sem caráter disciplinar, protocolado pela defesa do ex-presidente Lula, em razão da famosa coletiva do Powerpoint. Os advogados querem que procuradores se abstenham de usar a estrutura e recursos do MPF para manifestar “posicionamentos políticos ou jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”. O procurador alega que a coletiva se referia à investigação sob sua alçada.

O terceiro caso que entrou na pauta do dia 18 é um pedido de remoção compulsória por interesse público, apresentado por Kátia Abreu, com três alegações: as palestras de Deltan (que já foram consideradas legais pelo CNMP), o acordo de R$ 2 bilhões (cujo dinheiro já foi realocado pelo Supremo) e a existência de 17 reclamações disciplinares contra o procurador – a maioria retaliação de investigados e réus na Lava Jato.

Como se vê, nenhum dos casos aponta falha de atuação do procurador em investigações e processos. Vão remover o procurador natural da Lava Jato por supostos crimes de opinião?

 

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