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O drible do TSE para contratar a Smartmatic

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 29.01.2018 20:38 comentários
Brasil

O drible do TSE para contratar a Smartmatic

O TSE não vai exigir que a Smartmatic International Corporation apresente um decreto de autorização de atividades, pois considera que a empresa, com sede em Barbados, não tem filial no Brasil nem sociedade com empresa brasileira...

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O TSE não vai exigir que a Smartmatic International Corporation apresente um decreto de autorização de atividades, pois considera que a empresa, com sede em Barbados, não tem filial no Brasil nem sociedade com empresa brasileira.

Ou seja, não estaria sujeita às regras do artigo 28 da Lei 8.666.

Só que a Smartmatic International compõe com a Smartmatic Brasil o consórcio que venceu o pregão para fornecimento de impressoras de votos. E, curiosamente, os representantes das duas empresas são os mesmos.

Reveja o que publicamos sobre o caso:

Exclusivo: consórcio da Smartmatic usa offshore de Barbados

Exclusivo: Cinco venezuelanos e um português representam Smartmatic no TSE

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