"O mero fato de responderem a ações significará uma infração disciplinar?" "O mero fato de responderem a ações significará uma infração disciplinar?"
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“O mero fato de responderem a ações significará uma infração disciplinar?”

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2 minutos de leitura 01.02.2018 13:01 comentários
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“O mero fato de responderem a ações significará uma infração disciplinar?”

Fábio Medina Osório, jurista e ex-ministro da AGU, saiu em defesa de Cristiane Brasil, que aguarda uma decisão do STF para saber se vai ou não assumir o Ministério do Trabalho. Ele escreveu...

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2 minutos de leitura 01.02.2018 13:01 comentários 0

Fábio Medina Osório, jurista e ex-ministro da AGU, saiu em defesa de Cristiane Brasil, que aguarda uma decisão do STF para saber se vai ou não assumir o Ministério do Trabalho.

Ele escreveu no Correio Braziliense:

“Há certas ações que não deveriam sequer merecer trânsito no Judiciário, tal o absurdo que representam. Pretender impedir a nomeação e posse de um Ministro de Estado porque responde ou respondeu a duas reclamatórias trabalhistas, para reconhecimento de vínculos laborais, equivale a uma completa subversão do sistema constitucional vigente. E sustentar que alguém não pode criticar publicamente a Justiça do Trabalho beira o escárnio.

(…) O Brasil, como sabemos, é pródigo em ações trabalhistas. Aliás, um dos problemas do chamado “custo Brasil” é a indústria dos processos trabalhistas. Reconhecimentos de vínculos laborais podem ser decorrência de controvérsias legítimas, envolvendo exercício do direito de petição. Não há um escândalo, uma exploração de trabalho infantil, um trabalho escravo, nada disso, mas o exercício regular de direitos pelas partes.

A prevalecer essa espécie de precedente que estamos assistindo no caso da Deputada Federal Cristiane Brasil, massacrada pela mídia e impedida de tomar posse por conta de duas reclamatórias trabalhistas no cargo de Ministra do Trabalho, muitas indagações e pesquisas deverão ser feitas. Seria relevante, por exemplo, levantarmos quantos e quais são os magistrados da Justiça do Trabalho que respondem a reclamatórias trabalhistas. Será que o mero fato de responderem a ações significará uma infração disciplinar? E se houver condenação ou acordo com reconhecimento de vínculo, qual será a consequência? A expulsão da carreira? Uma ação de improbidade administrativa? Evidente que se abrirá espaço ao absurdo.”

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